LEI N° 1.711, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – MG.
O Povo do município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar terreno municipal à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG – necessário à construção de uma praça pública, medindo 920,00 M² (novecentos e vinte metros quadrados) que se encontra transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas, no livro 3/N Fls. 93, nº 14.453, de 26 de março de 1965.
Artigo 2° – O terreno de que trata o Artigo 1° tem as seguintes divisas e confrontações:
“Partindo do PP-1, com rumo de 15°44’32” NO e distância de 66,10 m, encontra-se o AUX. 1, com coordenadas N=8.208.154,081 e E=561.057,560; daí, com rumo de 1°26’l8” NE e distância de 31,30 m encontra-se vértice V-A com coordenadas N=8.208.185, 391 e E=561.058,346; situado sobre o passeio, junto à cerca de divisa com a área da estação de tratamento de água da COPASA de onde inicia a descrição dessa área.
“Partindo do V-A com rumo de 43°15’22” SE e distância de 2,15 m, encontra-se o V-G com coordenadas N=8.208.183,833 e E=561.059,811 situado sobre o pavimento de paralelepípedo da Praça Kennedy; daí, com rumo 26°01 ‘46” SO e distância de 12,20m, encontra-se o V-H com coordenadas N=8.208.172,890 e E 561.054,467 situado sobre o pavimento de paralelepípedo da Praça Kennedy; daí, com rumo de 36°18’28” SO e distância de 18,l0m, encontra-se o V-I com coordenadas N=8.208. 158,309 e E=561.043,753 situado sobre meio-fio da Praça Kennedy; daí, com rumo de 88°36’3 1” e distância de 30,30m, encontra-se o V-J com coordenadas N=8.208.159,044 e E=56 1.013,452 situado sobre o meio-fio da Praça Kennedy; daí, com rumo 42°34’39” e distância de 1,70m, encontra-se o V-L com coordenadas N=8.208.160,282 e E=561.012,315 situado sobre o meio-fio da Praça Kennedy; daí, com rumo de 10°45’ 15” NE e distância de 42,65m, encontra-se o V-M com coordenadas N=8.208.202,168 e E=561.018,190 situado sobre o meio-fio da Praça Kennedy; daí, com rumo de 81°26’04” NE e distância de 2,10m, encontra-se o V-D, com coordenadas N=8.208.202,484 e E=56 1.022,367, situado sobre o passeio junto à cerca anteriormente descrita; daí, com rumo de l0°47’19” SO e distância de 12,60m encontra-se o V-C com coordenadas N=8.208. 190.129 e E=561 .020.0 12, situado sobre o pavimento de paralelepípedo da Praça Kennedy; daí, com rumo de 63°25’09” SE e distância de 36,50m, encontra-se o V-B com coordenadas N=8-208.185.391 e E=561.058.346, situado sobre o pavimento de paralelepípedos da Praça Kennedy; daí, com rumo de 26°0 1 ‘46” NE e distância de 12,90 m, encontra-se o vértice V-A já conhecido e onde teve início essa descrição da área que faz divisas por todos os lados com o logradouro público denominado Praça Kennedy, fechando o polígono V-A, V-G,V-H ,V-I , V-L, V-M, V-D, V-C V-B e V-A”.
Artigo 3° – O terreno referido nesta Lei não pode ter destinação estranha à construção de uma praça pública, sob pena de nulidade da doação, com retomo do bem ao patrimônio municipal.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal