LEI N° 1.709, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:

Art. 1° – As certidões negativas de débitos, emitidas pela Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, terão validade de 90 (noventa) dias as quais deverão ser expressamente escritas.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 07 de agosto de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 012/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.

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