DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° – As certidões negativas de débitos, emitidas pela Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, terão validade de 90 (noventa) dias as quais deverão ser expressamente escritas.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 07 de agosto de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal
Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 012/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.