O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o município de Brasília de Minas autorizado a doar, sem ônus, um terreno com área de 600 m², situado na Praça São Sebastião, Vila de Fernão Dias, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro número 3/A, Fls. 02/03, número 812, de 08 de agosto de 1925, para a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Fernão Dias.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 12 de junho de 2007
FRANCISCO ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal