A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, Francisco de Assis Simões, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a renovar a concessão do abono pecuniário de que trata a Lei nº 1.641/2005 pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º – Ficam convalidados os pagamentos das parcelas percebidas pelos Servidores Públicos Municipais, a Título de Abono previsto na Lei Municipal nº 1.641/2005, até a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 12 de junho de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal