LEI N° 1.698, DE 12 DE JUNHO DE 2007

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, Francisco de Assis Simões, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a renovar a concessão do abono pecuniário de que trata a Lei nº 1.641/2005 pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º – Ficam convalidados os pagamentos das parcelas percebidas pelos Servidores Públicos Municipais, a Título de Abono previsto na Lei Municipal nº 1.641/2005, até a data da publicação desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 12 de junho de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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