LEI N° 1.683 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 / “Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2007 e dá Outras Providências”.

 

LEI N° 1.683 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

“Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2007 e dá Outras Providências”.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2° – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 1.151.000,00
Receita de Contribuições 1.283.000,00
Receita Patrimonial 450.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.262.000,00
Transferências Correntes 17.837.000,00
Outras Receitas Correntes 341.000,00
Sub Total 24.324.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 375.000,00
Alienações de Bens 68.000,00
Transferência de Capital 2.790.000,00
Sub Total 3.233.000,00
Receita Retificadora 1.557.000,00
Total Geral 26.000.000,00

 

Art. 3° – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 1.050.000,00
02 – Judiciária 155.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 1.787.000,00
05 – Defesa Nacional 8.500,00
06 – Segurança Pública 33.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 939.000,00
09 – Previdência Social 1.040.300,00
10 – Saúde 10.061.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 5.337.500,00
13 – Cultura 1 68.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 1.650.000,00
16 – Habitação 56.000,00
17 – Saneamento 570.000,00
18 – Gestão Ambiental 37.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 419.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 28.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 34.000,00
13.01 – Inst. Prev. Ser. Brasília de Minas 1.115.000,00
Total 26.000.000,00

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 10.601.500,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 6.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 11.913.800,00
Total 22.581.300,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 2.697.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 15.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 534.000,00
Total 3.246.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 172.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 26.000.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2007 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

25 – Energia 0,00
26 – Transporte 730.000,00
27 – Desporto e Lazer 304.000,00
28 – Encargos Especiais 1.420.000,00
99 – Reserva de Contingência 172.700,00
Total 26.000.000,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal  
01.01 – Câmara Municipal 1.050.000,00
02 – Gabinete do Prefeito  
02.01 – Gabinete do Prefeito 729.000,00
03 – Departamento de Administração  
03.01 – Departamento de Administração 1.653.500,00
04 – Departamento de Finanças  
   
   
04.0 1 – Departamento de Finanças 987.000,00
05 – Depto Agropecuária e Meio Ambiente  
05.0 1 – Depto Agropecuária e Meio Ambiente 456.000,00
06 – Depto de Assist. Social e Trabalho  
06.0 1 – Depto de Assist. Social e Trabalho 97.000,00
06.02 – Fundo Mun. de Assistência Social 638.000,00
06.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 204.000,00
06.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular 56.000,00
07 – Depto de Educação e Cultura  
07.0 1 – Depto de Educação e Cultura 5.505.500,00
08 – Depto Esporte, Lazer e Turismo  
08.01 – Departamento Esp. Lazer e Turismo 304.000,00
09 – Depto de Política Urbana  
09.0 1 – Departamento de Política Urbana 1.751.000,00
10 – Depto de Saúde  
10.01 – Departamento de Saúde 10.631.000,00
11 – Depto Planej. Industria e Comercio  
11.01 – Depto Planej. Industria e Comercio 93.000,00
12 – Depto de Transportes  
12.01 – Departamento de Transportes 730.000,00
13 – lnst. Prev. Serv. Brasília de Minas  

 

 

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor a 10 de Janeiro de 2007.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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