LEI N° 1.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais,

aprova:

Art. 1°. – 0 orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta, de acordo com os quadros que o integram e acompanham, estima a receita em R$ 19.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2°. – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos com base na legislação em vigor e demonstrada de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES

Receita TributáriaR$983.000,00
Receita de ContribuirãoR$1.268.000,00
Receita PatrimonialR$112.000,00
Receita de ServiçosR$3.557.000,00
Transferências CorrentesR$13.368.000,00
Outras Receitas CorrentesR$188.000,00
Sub TotalÏ{
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de CréditoR$95.000,00
Alienações de BensR$134.000,00
Transferências de CapitalR$995.000,00
Sub TotalR$1.224.000,00
Receita Retificadora de Transferências R$ – 1.200.000,00
Sub TotalR$-1.200.000,00
TOTAL GERALRS1 19.500.000,00
Art. 30. – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com osseguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LegislativaR$900.000,00
02 – JudiciáriaR$57.000,00
04AdministraçãoR$1.385.500,00
05 – Defesa NacionalR$8.500,00
06 – Segurança PúblicaR$28.000,00
08 – Assistência SocialR$554.500,00
09 – Previdência SocialR$900.000,00
10-SaúdeR$7.624.000,00
12EducaçãoR$3.669.500,00
13 – CulturaR$83.000,00
15 – UrbanismoR$1.304.000,00
16 – HabitaçãoR$29.000,00
17 – SaneamentoR$539.000,00
18 – Gestão AmbientalR$35.000,00
20 – AgriculturaR$336.000,00
22 – IndústriaR$29.000,00
24 – ComunicaçõesR$35.000,00
26 – TransporteR$569.000,
27 – Desporto e LazerR$71.000,00
28 – Encargos EspeciaisR$843.000,00
99 – Reserva de ContingênciaR$500.000,00
TOTALR$19.500.000,00
B – DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01 – CÂMARA MUNICIPALR$900.000,00
01.01 – Câmara Municipal
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – Gabinete do PrefeitoR$520.000,00
02.03 – Departamento de AdministrarãoR$974.500,00
02.04 – Departamento de FinançasR$747.500,00
02.05 – Departamento de Agropecuária e Meio AmbienteR$371.000,00
02.06 – Departamento de Assistência Social e TrabalhoR$583.500,00
02.07 – Departamento de Educação e CulturaR$3.752.500,00
02.08 – Departamento de Esportes Lazer e TurismoR$71.000,00
02.09 – Departamento de Política UrbanaR$1.377.000,00
02.10 – Departamento de SaúdeR$8.163.000,00
02.11 – Departamento de Planejamento, Indústria e ComércioR$71.000,00
02.12 – Departamento de TransportesR$569.000,00
02.13 – Reserva de ContingênciaR$500.000,00
03 – instituto de Previd. dos Servidores Pub. do Munic. de Brasília de Minas
03.01 – ïnstit. de Previd. dos Servid. Públicos do Munic. de Brasília de MinassR$900.000,00
TOTALR$19.500.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos SociaisiR$7.164.000,00
Juros e encargos da DívidaR$16.000,00
Outras Despesas CorrentesR$10.070.000,0_0
TOTALR$_17.250.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
InvestimentosR$1.364.000,00
Inversões FinanceirasR$13.000,00
Amortizarão da DividaR$  373.00_0,00
TOTALR$R$R$_ 1.750.000,00500.000,00]19.500.000,00
9.9. – Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA

Art. 40 Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo, inclusive os órgãos da administração direta e indireta do município autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos até o limite de 50% (cinqüenta por cento), podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

1 – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

II – 0 excesso de arrecadação efetivamente realizado durante o exercício.

III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei Federal 4.320104.

Art. 5°. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do tal da despesa fixada.

Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1°. De janeiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2004

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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