Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais,
aprova:
Art. 1°. – 0 orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta, de acordo com os quadros que o integram e acompanham, estima a receita em R$ 19.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°. – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos com base na legislação em vigor e demonstrada de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | R$ | 983.000,00 |
Receita de Contribuirão | R$ | 1.268.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 112.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 3.557.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 13.368.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 188.000,00 |
Sub Total | Ï{ | |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Operações de Crédito | R$ | 95.000,00 |
Alienações de Bens | R$ | 134.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 995.000,00 |
Sub Total | R$ | 1.224.000,00 |
Receita Retificadora de Transferências R$ – 1.200.000,00 | ||
Sub Total | R$ | -1.200.000,00 |
TOTAL GERAL | RS | 1 19.500.000,00 |
Art. 30. – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com osseguintes desdobramentos: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL | ||
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | ||
01 – Legislativa | R$ | 900.000,00 |
02 – Judiciária | R$ | 57.000,00 |
04–Administração | R$ | 1.385.500,00 |
05 – Defesa Nacional | R$ | 8.500,00 |
06 – Segurança Pública | R$ | 28.000,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 554.500,00 |
09 – Previdência Social | R$ | 900.000,00 |
10-Saúde | R$ | 7.624.000,00 |
12–Educação | R$ | 3.669.500,00 |
13 – Cultura | R$ | 83.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 1.304.000,00 |
16 – Habitação | R$ | 29.000,00 |
17 – Saneamento | R$ | 539.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 35.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 336.000,00 |
22 – Indústria | R$ | 29.000,00 |
24 – Comunicações | R$ | 35.000,00 |
26 – Transporte | R$ | 569.000, |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 71.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 843.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 500.000,00 |
TOTAL | R$ | 19.500.000,00 |
B – DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS | ||
01 – CÂMARA MUNICIPAL | R$ | 900.000,00 |
01.01 – Câmara Municipal | ||
02 – PREFEITURA MUNICIPAL | ||
02.02 – Gabinete do Prefeito | R$ | 520.000,00 |
02.03 – Departamento de Administrarão | R$ | 974.500,00 |
02.04 – Departamento de Finanças | R$ | 747.500,00 |
02.05 – Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente | R$ | 371.000,00 |
02.06 – Departamento de Assistência Social e Trabalho | R$ | 583.500,00 |
02.07 – Departamento de Educação e Cultura | R$ | 3.752.500,00 |
02.08 – Departamento de Esportes Lazer e Turismo | R$ | 71.000,00 |
02.09 – Departamento de Política Urbana | R$ | 1.377.000,00 |
02.10 – Departamento de Saúde | R$ | 8.163.000,00 |
02.11 – Departamento de Planejamento, Indústria e Comércio | R$ | 71.000,00 |
02.12 – Departamento de Transportes | R$ | 569.000,00 |
02.13 – Reserva de Contingência | R$ | 500.000,00 |
03 – instituto de Previd. dos Servidores Pub. do Munic. de Brasília de Minas | ||
03.01 – ïnstit. de Previd. dos Servid. Públicos do Munic. de Brasília de Minass | R$ | 900.000,00 |
TOTAL | R$ | 19.500.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS | ||
DESPESAS CORRENTES | ||
Pessoal e encargos Sociais | iR$ | 7.164.000,00 |
Juros e encargos da Dívida | R$ | 16.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ | 10.070.000,0_0 |
TOTAL | R$ | _17.250.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
Investimentos | R$ | 1.364.000,00 |
Inversões Financeiras | R$ | 13.000,00 |
Amortizarão da Divida | R$ | 373.00_0,00 |
TOTAL | R$R$R$ | _ 1.750.000,00500.000,00]19.500.000,00 |
9.9. – Reserva de Contingência | ||
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Art. 40• – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo, inclusive os órgãos da administração direta e indireta do município autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos até o limite de 50% (cinqüenta por cento), podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
1 – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
II – 0 excesso de arrecadação efetivamente realizado durante o exercício.
III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei Federal 4.320104.
Art. 5°. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do tal da despesa fixada.
Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1°. De janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2004
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal