LEI N° 1.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 / Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS

LEI N° 1.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais,

aprova:

Art. 1°. – 0 orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta, de acordo com os quadros que o integram e acompanham, estima a receita em R$ 19.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2°. – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos com base na legislação em vigor e demonstrada de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES

 

 

  Receita Tributária R$ 983.000,00
  Receita de Contribuirão R$ 1.268.000,00
  Receita Patrimonial R$ 112.000,00
  Receita de Serviços R$ 3.557.000,00
  Transferências Correntes R$ 13.368.000,00
  Outras Receitas Correntes R$ 188.000,00
  Sub Total Ï{  
   
  RECEITAS DE CAPITAL
       
  Operações de Crédito R$ 95.000,00
  Alienações de Bens R$ 134.000,00
  Transferências de Capital R$ 995.000,00
  Sub Total R$ 1.224.000,00
   
  Receita Retificadora de Transferências                                                                                R$                 – 1.200.000,00
   
  Sub Total R$ -1.200.000,00
  TOTAL GERAL RS 1         19.500.000,00
       
  Art. 30. – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os

seguintes desdobramentos:

   
  PREFEITURA MUNICIPAL
   
  A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
   
  01 – Legislativa R$ 900.000,00
  02 – Judiciária R$ 57.000,00
  04Administração R$ 1.385.500,00
  05 – Defesa Nacional R$ 8.500,00
  06 – Segurança Pública R$ 28.000,00
  08 – Assistência Social R$ 554.500,00
  09 – Previdência Social R$ 900.000,00
  10-Saúde R$ 7.624.000,00
  12Educação R$ 3.669.500,00
  13 – Cultura R$ 83.000,00
  15 – Urbanismo R$ 1.304.000,00
  16 – Habitação R$ 29.000,00
  17 – Saneamento R$ 539.000,00
  18 – Gestão Ambiental R$ 35.000,00
  20 – Agricultura R$ 336.000,00
  22 – Indústria R$ 29.000,00
  24 – Comunicações R$ 35.000,00
  26 – Transporte R$ 569.000,
  27 – Desporto e Lazer R$ 71.000,00
  28 – Encargos Especiais R$ 843.000,00
  99 – Reserva de Contingência R$ 500.000,00
  TOTAL R$ 19.500.000,00
   
B – DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS  
   
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 900.000,00  
01.01 – Câmara Municipal      
02 – PREFEITURA MUNICIPAL      
02.02 – Gabinete do Prefeito R$ 520.000,00  
02.03 – Departamento de Administrarão R$ 974.500,00  
02.04 – Departamento de Finanças R$ 747.500,00  
02.05 – Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente R$ 371.000,00  
02.06 – Departamento de Assistência Social e Trabalho R$ 583.500,00  
02.07 – Departamento de Educação e Cultura R$ 3.752.500,00  
02.08 – Departamento de Esportes Lazer e Turismo R$ 71.000,00  
02.09 – Departamento de Política Urbana R$ 1.377.000,00  
02.10 – Departamento de Saúde R$ 8.163.000,00  
02.11 – Departamento de Planejamento, Indústria e Comércio R$ 71.000,00  
02.12 – Departamento de Transportes R$ 569.000,00  
02.13 – Reserva de Contingência R$ 500.000,00  
03 – instituto de Previd. dos Servidores Pub. do Munic. de Brasília de Minas      
03.01 – ïnstit. de Previd. dos Servid. Públicos do Munic. de Brasília de Minass R$ 900.000,00  
TOTAL R$ 19.500.000,00  
   
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS  
   
DESPESAS CORRENTES  
   
Pessoal e encargos Sociais iR$ 7.164.000,00  
Juros e encargos da Dívida R$ 16.000,00  
Outras Despesas Correntes R$ 10.070.000,0_0  
TOTAL R$ _

17.250.000,00

 
       
DESPESAS DE CAPITAL  
   
Investimentos R$ 1.364.000,00  
Inversões Financeiras R$ 13.000,00  
Amortizarão da Divida R$   373.00_0,00  
TOTAL R$

R$

R$

_ 1.750.000,00

500.000,00]

19.500.000,00

 
9.9. – Reserva de Contingência    
  TOTAL GERAL DA DESPESA

 

 

 

Art. 40– Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo, inclusive os órgãos da administração direta e indireta do município autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos até o limite de 50% (cinqüenta por cento), podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

1 – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

II – 0 excesso de arrecadação efetivamente realizado durante o exercício.

III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei Federal 4.320104.

Art. 5°. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do tal da despesa fixada.

Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1°. De janeiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2004

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

 

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