PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
LEI N° 1.567, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
Cria a Biblioteca Pública Municipal.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. V. – Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada ao Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2°. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do acervo para a biblioteca de que trata o artigo anterior, bem como para contratação ou pagamento de funcionários para os seus serviços.
Parágrafo único – 0 Poder Executivo poderá, nos orçamentos futuros, incluir verba especialmente destinada ao funcionamento da biblioteca.
Art. 3°. – Fica o Poder Executivo autorizado ainda a firmar convênios com entidades culturais estaduais e federais, para efeito de integração da biblioteca de que trata esta lei ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art. 5°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 22 de outubro de 2001