LEI N° 1.547/2000

LEI N° 1.547/2000

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001

O Prefeito municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câ mara Municipal, decretou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Brasília de Minas, para o exercí cio de 2.001, estima a Receita em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), e fixa a Despesa em R$ 8.775.000,00 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2° – O saldo apresentado de R$ 1.225.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais, na forma do disposto na Lei Municipal.

Art. 3° – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes de quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:

1.0 – RECEITAS CORRENTES5.300.000,00
1.1 – Receita Tributária759.000,00
1.3 – Receita Patrimonial11.000,00
1.5 – Receita Industrial2.000,00
1.6 – Receita de Serviços8.000,00
1.7 – Transferências Correntes4.400.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes120.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL4.700.000,00
2.1 – Operações de Crédito3.800.000,00
2.2 – Alienação de Bens400.000,00
2.4 – Transferências de Capital500.000,00
íOTAL DA RECEITA10.000000,00

Art. 4° – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS”.

FUNÇÕESDO GOVERNO
01 – LEGISLATIVA500.000.00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1.657.000,00
04 – AGRICULTURA343.000.00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA2.316.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO511.000.00
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS106.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO1.946.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA743.000,00
16 – TRANSPORTE653.000,00
SUB-TOTAL
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.225.000.00
TOTAL 

8.775.000,00
1.225.000,00
10.000.000,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01-GABINETE DO PREFEITO

01.01 – Gabinete1.403.000,00
01.02 – Divisão de Comunicação Social e Jornalismo40.000,001.443.000,00
02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.03 – Divisão de Pessoal40.000,0
02.04 – Divisão de Contabilidade e Secretaria55.000,0
02.05 – Divisão de Patrimônio65.000,0
02.06 – Divisão de Receitas160.000,0320.000,00
03 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.07 – Divisão de Ensino2.146.000,00
03.08 – Divisão de Cultura87.000,002.233.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
04.09 – Divisão de Transportes e Estradas Vicinais530.000,00
04.10 – Divisão de Obras90.000,00
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos873.000,00
04.12 – Divisão de Oficinas65.000,001.558.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.13 – Divisão de Saúde1.919.000,001.919.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.14 – Divisão de Assistência Social628.000,00
06.15 – Divisão de Apoio a Associações Comunitárias115.000,00743.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
07.16 – Divisão de Esportes48.000,00
07.17 – Divisão de Lazer Comunitário35.000,00
07.18 – Divisão de Turismo28.000,00111.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.19 – Divisão de Distrito Industrial33.000,00
08.20 – Divisão de Apoio a Indústria e ao Comércio45.000,0078.000,00
09 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.21 – Divisão de Apoio e Incentivo a Agricultura242.000,00
09.22 – Divisão de Meio Ambiente128.000,00370.000,00
10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA10.23 – Reserva de Contingência 1.225.000,00 1.225.000,00TOTAL GERAL 10.000.000,00Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;II – abrir créditos suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 10, art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 30, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor nodia primeiro de janeiro de 2.001.
PrefeituraGET lO Preficipal de Brasília de Minas, 30 de novembro de 2.000.
Municipal

10.23 – Reserva de Contingência 1.225.000,00 1.225.000,00

TOTAL GERAL 10.000.000,00

Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;

II – abrir créditos suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 10, art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 30, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.001.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de novembro de 2.000.

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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