LEI N° 1.526/99.

LEI N° 1.526/99.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.

O Prefeito municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 10O Orçamento Geral do Município de Brasília de Minas, para o exercício de 2.000, estima a Receita em R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), e fixa a Despesa em R$ 8.519.000,00 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL REAIS), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2° – O saldo apresentado de R$ 1.481.000,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL REAIS), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais, na forma do disposto na Lei Municipal.

Art. 3° – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes de quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:

1.0— RECEITAS CORRENTES 5.300.000,00

1 – Receita Tributária759.000,00
3 – Receita Patrimonial11.000,00
5 – Receita Industrial2.000,00
6 – Receita de Serviços8.000,00
7 — Transferências Correntes4.400.00,00
9 – Outras Receitas Correntes120.000,00
2.0 — RECEITAS DE CAPITAL4.700.000,00
2.1– Operações de Crédito3.800.000,00
2.2– Alienação de Bens400.000,00
2.4– Transferências de Capital500.000,00
TOTAL DA RECEITA10.000.000,00
Art. 4° – A despesa será realizadade acordocom a seguinte
Discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTARIAS”.
FUNÇÕES DO GOVERNO
01— LEGISLATIVA500.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1.567.000,00
04—AGRICULTURA249.000,00
08– EDUCAÇÃO E CULTURA2.494.000,00
10-HABITAÇÃO E URBANISMO561.000,00
11– INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS107.000,00
13-SAÚDE E SANEAMENTO1.615.000,00
15– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA743.000,00
16—TRANSPORTE683.000,00
SUB-TOTAL8.519.000,00
09– RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.481.000,001.481.000,00
TOTAL10.000.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — GABINETE DO PREFEITO
01.01 — Gabinete1.393.000,00
01.02– Divisão de Comunicação Social e Jornalismo40.000,001.433.000,.00
02 — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.03– Divisão de Pessoal40.000,00
02.04– Divisão de Contabilidade e Secretaria55.000,00
02.05– Divisão de Patrimônio65.000,00
02.06– Divisão de Receitas160.000,00320.000,00
03 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.07– Divisão de Ensino2.324.000,00
03.08– Divisão de Cultura87.000,002.411.000,00
04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
04.09– Divisão de Transportes e Estradas Vicinais530.000,00
04.10– Divisão de Obras90.000,00
04.11– Divisão de Serviços Urbanos873.000,00
04.12– Divisão de Oficinas65.000,001.558.000,00
05 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.13– Divisão de Saúde1.494.000,001.494.000,00
06 — DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.14– Divisão de Assistência Social628.000,00
06.15– Divisão de Apoio a Associações Comunitárias115.000,00743.000,00
07 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
07.16– Divisão de Esportes48.000,00
07.17– Divisão de Lazer Comunitário35.000,00
07.18– Divisão de Turismo28.000,00111.000,00
08 — DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.19– Divisão de Distrito Industrial39.000,00
08.20– Divisão de Apoio a Indústria e ao Comércio40.000,0079.000,00
09 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.20– Divisão de Apoio e Incentivo a Agricultura242.000,00
09.21– Divisão de Meio Ambiente128.000,00370.000,00
10. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
10.22– Reserva de Contingência1.481.000,001.481.000,00
TOTAL DA DESPESA10.000.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

1 – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite da receita estimada;

II – abrir créditos suplementares até o limite de 80%(oitenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no § 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 30, art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 1.999.

Getulio Andrade Braga

Prefeito Municipal

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