LEI N°. 1.516/98 / DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DE MINAS – CISNORTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS – CEP 39,330-000

LEI N°. 1.516/98

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DE MINAS – CISNORTE.

Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 10 – Fica declarado de utilidade pública municipal o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 28 de junho de 1.998

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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