PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CEP 39,330-000
LEI N°. 1.516/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DE MINAS – CISNORTE.
Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 – Fica declarado de utilidade pública municipal o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 28 de junho de 1.998
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal