LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 / Altera legislação tributária e dá outras providências.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera legislação tributária e dá outras providências.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu  sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 0 art. 26 da Lei Complementar nº 02/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 26 – A contribuição para custeio do Serviço Público de Iluminação Pública será calculado mensalmente sobre o valor da tarifa de iluminação pública vigente, subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicado os percentuais correspondentes:

 

Consumo mensal kWh Percentuais da

Taxa de iluminação pública

  0 a 30 0,50%
31 a 50 1,00%
 51 a 100 2,00%
101 a 200 3,50%
201 a 300 6,00%
Acima de 300 8,00%

 

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de dezembro de 2003

 

 

 

 

ANTONIO ANTUNES PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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