LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Revoga o Art. 29 da Lei Complementar nº 005, de 06 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o Art. 29 da Lei Complementar 005, de 06 de dezembro de 2007, de forma a excluir a regra que prevê a concessão e pagamento dos benefícios de SALÁRIO MATERNIDADE por período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, passando para 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Art. 2º – O Tesouro Municipal irá custear os outros 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de dezembro de 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal