LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Altera o anexo I da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada o anexo I da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Cargo | Carga Horária Semanal | Vencimento |
01 | Ajudante de Serviços Gerais | 40 horas | R$ 724,00 |
01 | Assistente Administrativo | 40 horas | R$ 724,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO
Quantidade | Cargo | Carga Horária Semanal | Vencimento |
01 | Diretor-Presidente | 40 horas | R$ 3.000,00 |
01 | Diretor Administrativo e Financeiro | 40 horas | R$ 1.200,00 |
01 | Diretor de Previdência e Atuária | 40 horas | R$ 1.200,00 |
01 | Procurador Jurídico | 20 horas | R$ 1.650,00 |
01 | Assessor Contábil | 20 horas | R$ 1.650,00 |
Parágrafo Único – Poderá haver contratação temporária ao cargo de Procurador Jurídico ou de Assessor Contábil acaso ocorra alguma licença remunerada ou férias do titular e enquanto permanecer as razões deste afastamento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 016 de 18 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de março de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal