LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 18 DE MARÇO DE 2014 – Altera o anexo I da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Altera o anexo I da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada o anexo I da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QuantidadeCargo Carga Horária SemanalVencimento
01Ajudante de Serviços Gerais40 horasR$ 724,00
01Assistente Administrativo40 horasR$ 724,00

CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

QuantidadeCargo Carga Horária SemanalVencimento
01Diretor-Presidente40 horasR$ 3.000,00
01Diretor Administrativo e Financeiro40 horasR$ 1.200,00
01Diretor de Previdência e Atuária40 horasR$ 1.200,00
01Procurador Jurídico20 horasR$ 1.650,00
01Assessor Contábil20 horasR$ 1.650,00

Parágrafo Único – Poderá haver contratação temporária ao cargo de Procurador Jurídico ou de Assessor Contábil acaso ocorra alguma licença remunerada ou férias do titular e enquanto permanecer as razões deste afastamento.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 016 de 18 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de março de 2014

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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