LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 / Insere o Artigo 2º-A e o Anexo II à Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Insere o Artigo 2º-A e o Anexo II à Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserida na Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010, o artigo 2º-A que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º-A – Ficam aprovados a Nota Técnica Atuarial e a Avaliação Atuarial de 2013 do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA DE MINAS-MG prolatado em junho 2013 pelo Banco do Brasil S/A, que adota novos aportes mensais do tesouro municipal para custeio dos benefícios previdenciários, em vista da insuficiência das contribuições mensais do ente e dos segurados, incluindo a compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.

 

Parágrafo único – O novo plano de amortização será composto das alíquotas adicionais constantes e abaixo listadas, conforme a tabela 6, página 40 da Avaliação Atuarial de 2013, parte constante do anexo desta Lei, no período de 2013 a 2044, que será somada à atual alíquota de contribuição normal sobre os salários, de 14,30% (quatorze virgula trinta por cento).

 

ANO ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA SALARIAL ANO ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA SALARIAL
2013 4,00% 2031 11,41%
2014 10,50% 2032 11,41%
2015 10,61% 2033 11,41%
2016 10,73% 2034 11,41%
2017 10,84% 2035 11,41%
2018 10,95% 2036 11,41%
2019 11,07% 2037 11,41%
2020 11,18% 2038 11,41%
2021 11,29% 2039 11,41%
2022 11,41% 2040 11,41%
2023 11,41% 2041 11,41%
2024 11,41% 2042 11,41%
2025 11,41% 2043 11,41%
2026 11,41% 2044 11,41%
2027 11,41%    
2028 11,41%    
2029 11,41%    
2030 11,41%    

 

 

Art.2º – Fica inserido na Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010, o anexo II constando da “Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Brasília de Minas” e da “Avaliação Atuarial do Regime próprio de previdência social de Brasília de Minas”, ambos prolatados em junho do corrente ano e que servem como fundamento técnico para subsidiar a presente Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial, a Lei Complementar nº 014, de 20 de setembro de 2011.

 

 

Município de Brasília de Minas/MG, 17 de setembro de 2013

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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