LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 – Insere o Artigo 2º-A e o Anexo II à Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Insere o Artigo 2º-A e o Anexo II à Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserida na Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010, o artigo 2º-A que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º-A – Ficam aprovados a Nota Técnica Atuarial e a Avaliação Atuarial de 2013 do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA DE MINAS-MG prolatado em junho 2013 pelo Banco do Brasil S/A, que adota novos aportes mensais do tesouro municipal para custeio dos benefícios previdenciários, em vista da insuficiência das contribuições mensais do ente e dos segurados, incluindo a compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS”. 

Parágrafo único – O novo plano de amortização será composto das alíquotas adicionais constantes e abaixo listadas, conforme a tabela 6, página 40 da Avaliação Atuarial de 2013, parte constante do anexo desta Lei, no período de 2013 a 2044, que será somada à atual alíquota de contribuição normal sobre os salários, de 14,30% (quatorze virgula trinta por cento).

ANOALÍQUOTA SOBRE A FOLHA SALARIALANOALÍQUOTA SOBRE A FOLHA SALARIAL
20134,00%203111,41%
201410,50%203211,41%
201510,61%203311,41%
201610,73%203411,41%
201710,84%203511,41%
201810,95%203611,41%
201911,07%203711,41%
202011,18%203811,41%
202111,29%203911,41%
202211,41%204011,41%
202311,41%204111,41%
202411,41%204211,41%
202511,41%204311,41%
202611,41%204411,41%
202711,41%
202811,41%
202911,41%
203011,41%

Art.2º – Fica inserido na Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010, o anexo II constando da “Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Brasília de Minas” e da “Avaliação Atuarial do Regime próprio de previdência social de Brasília de Minas”, ambos prolatados em junho do corrente ano e que servem como fundamento técnico para subsidiar a presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial, a Lei Complementar nº 014, de 20 de setembro de 2011.

Município de Brasília de Minas/MG, 17 de setembro de 2013

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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