LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Insere o Artigo 2º-A e o Anexo II à Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserida na Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010, o artigo 2º-A que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º-A – Ficam aprovados a Nota Técnica Atuarial e a Avaliação Atuarial de 2013 do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA DE MINAS-MG prolatado em junho 2013 pelo Banco do Brasil S/A, que adota novos aportes mensais do tesouro municipal para custeio dos benefícios previdenciários, em vista da insuficiência das contribuições mensais do ente e dos segurados, incluindo a compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.
Parágrafo único – O novo plano de amortização será composto das alíquotas adicionais constantes e abaixo listadas, conforme a tabela 6, página 40 da Avaliação Atuarial de 2013, parte constante do anexo desta Lei, no período de 2013 a 2044, que será somada à atual alíquota de contribuição normal sobre os salários, de 14,30% (quatorze virgula trinta por cento).
ANO | ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA SALARIAL | ANO | ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA SALARIAL |
2013 | 4,00% | 2031 | 11,41% |
2014 | 10,50% | 2032 | 11,41% |
2015 | 10,61% | 2033 | 11,41% |
2016 | 10,73% | 2034 | 11,41% |
2017 | 10,84% | 2035 | 11,41% |
2018 | 10,95% | 2036 | 11,41% |
2019 | 11,07% | 2037 | 11,41% |
2020 | 11,18% | 2038 | 11,41% |
2021 | 11,29% | 2039 | 11,41% |
2022 | 11,41% | 2040 | 11,41% |
2023 | 11,41% | 2041 | 11,41% |
2024 | 11,41% | 2042 | 11,41% |
2025 | 11,41% | 2043 | 11,41% |
2026 | 11,41% | 2044 | 11,41% |
2027 | 11,41% | ||
2028 | 11,41% | ||
2029 | 11,41% | ||
2030 | 11,41% |
Art.2º – Fica inserido na Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010, o anexo II constando da “Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Brasília de Minas” e da “Avaliação Atuarial do Regime próprio de previdência social de Brasília de Minas”, ambos prolatados em junho do corrente ano e que servem como fundamento técnico para subsidiar a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial, a Lei Complementar nº 014, de 20 de setembro de 2011.
Município de Brasília de Minas/MG, 17 de setembro de 2013
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal