LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Acresce o Artigo 2º-A e o Anexo II à Lei Complementar nº 013, de 15 de julho de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido na Lei Complementar 013, de 15 de julho de 2010, o artigo 2º-A com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – Fica aprovado o Parecer Atuarial do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA DE MINAS-MG prolatado em 30 de maio de 2011, que adota novos aportes mensais do tesouro municipal para custeio dos benefícios previdenciários, em vista da insuficiência das contribuições mensais do ente e dos segurados, incluindo a compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.
Parágrafo único – O novo aporte será composto de uma alíquota adicional de 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento) no período de 2014 a 2044, que somado à atual alíquota de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) incluída no anexo I, item 1.2 da LC 013/2010 perfaz o total de 10,50% (dez vírgula cinqüenta por cento).
Art.2º – Fica acrescido na Lei Complementar 013, de 15 de julho de 2010, o anexo II constando dos “Resultados da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Brasília de Minas” e do “parecer atuarial do Regime próprio de previdência social de Brasília de Minas”, ambos prolatados em maio do corrente ano e que servem como fundamento técnico para subsidiar a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasília de Minas/MG, 20 de setembro de 2011
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal