LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 18 DE ABRIL DE 2008 / Modifica o Inciso I e acrescenta o Parágrafo Terceiro ao Inciso II do Art. 60, Acrescenta os Parágrafos 3º e 4º ao Art. 65 e Modifica o Anexo 1º da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Brasília de Minas, cria cargos de provimento comissionado e dá outras providências.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

 

Modifica o Inciso I e acrescenta o Parágrafo Terceiro ao Inciso II do Art. 60, Acrescenta os Parágrafos 3º e 4º ao Art. 65 e Modifica o Anexo 1º da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Brasília de Minas, cria cargos de provimento comissionado e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica alterado o Artigo 60 da Lei Complementar nº 005/2007, que dispõe sobre os cargos que compõe o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brasília de Minas, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 60. Ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal do BRASÍLIA DE MINAS PREV, os seguintes cargos:

        

I – Em Comissão:

         a) 01 (um) Cargo de Diretor-Presidente;

         b) 01 (um) Cargo de Diretor de Previdência e Atuaria;

         c) 01 (um) Cargo de Diretor Administrativo Financeiro;

  1. d) 01 (um) Cargo de Procurador Jurídico;
  2. e) 01 (um) Cargo de Assessor Contábil.

 

II – De Provimento Efetivo:

         a) 01 (um) Cargo de Ajudante de Serviços Gerais;

         b) 01 (um) Cargo de Assistente Administrativo.

 

Parágrafo Primeiro: A simbologia e remuneração dos cargos em comissão e de provimento efetivo criados nos termos deste Artigo são aquelas constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Parágrafo Segundo: É vedada a concessão e a percepção de gratificações ou quaisquer vantagens pecuniárias aos ocupantes dos cargos em comissão.

 

Parágrafo Terceiro: A nomeação e exoneração do Procurador Jurídico e do Assessor Contábil será de responsabilidade da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, através de Portaria, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Administrativo.”

 

Art. 2oO Artigo 65 da Lei Complementar nº 005/2007, que dispõe sobre as atribuições e competências é acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 3o – Compete ao Procurador Jurídico:

 

I – Prestar consultoria e assessoria jurídica ao BRASILIA DE MINAS PREV;

II – Defender os interesses do BRASILIA DE MINAS PREV em procedimentos judiciais ou extrajudiciais;

III – Emitir pareceres acerca das consultas realizadas, inclusive em processos de aposentadorias e licitações.”

 

“§4O. – Compete ao Assessor Contábil:

 

I – A responsabilização pela escrituração contábil do BRASILIA DE MINAS PREV;

II –Responder à consultas sobre matérias pertinentes à contabilidade;

III – Promover a escrituração contábil, mediante a utilização de sistema informatizado;

IV – Auxiliar na implantação de controle de bens patrimoniais;

V – Assessorar setores competentes do BRASILIA DE MINAS PREV, na elaboração de legislação relativa à contabilidade;

VI – Responsabilizar-se pela elaboração de balancetes mensais de Receita e Despesa, obedecidos os prazos previstos na Lei;

VII- Realizar outras atividades pertinentes à contabilidade e orientar sobre formas de procedimentos na área contábil.”

 

Art. 3º – O Anexo I da Lei Complementar nº 005/2007 passa a ser o constante da presente Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2007.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de abril de 2008

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

Lei Complementar nº 05, de 06 de dezembro de 2007

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Quantidade Cargo Carga horária semanal Vencimento
01 Ajudante de Serviços Gerais 40 horas R$ 415,00
01 Assistente Administrativo 40 horas R$ 415,00

 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

 

Quantidade Cargo Carga horária semanal Vencimento
01 Diretor -Presidente 40 horas R$ 1.500,00
01 Diretor Administrativo.Financeiro 40 horas R$ 750,00
01 Diretor de Previdência e Atuaria 40 horas R$ 750,00
01 Procurador Jurídico R$ 900,00
01 Assessor Contábil R$ 900,00

 

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