LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Modifica o Inciso I e acrescenta o Parágrafo Terceiro ao Inciso II do Art. 60, Acrescenta os Parágrafos 3º e 4º ao Art. 65 e Modifica o Anexo 1º da Lei Complementar nº 005 de 06 de dezembro 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Brasília de Minas, cria cargos de provimento comissionado e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica alterado o Artigo 60 da Lei Complementar nº 005/2007, que dispõe sobre os cargos que compõe o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brasília de Minas, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal do BRASÍLIA DE MINAS PREV, os seguintes cargos:
I – Em Comissão:
a) 01 (um) Cargo de Diretor-Presidente;
b) 01 (um) Cargo de Diretor de Previdência e Atuaria;
c) 01 (um) Cargo de Diretor Administrativo Financeiro;
- d) 01 (um) Cargo de Procurador Jurídico;
- e) 01 (um) Cargo de Assessor Contábil.
II – De Provimento Efetivo:
a) 01 (um) Cargo de Ajudante de Serviços Gerais;
b) 01 (um) Cargo de Assistente Administrativo.
Parágrafo Primeiro: A simbologia e remuneração dos cargos em comissão e de provimento efetivo criados nos termos deste Artigo são aquelas constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo Segundo: É vedada a concessão e a percepção de gratificações ou quaisquer vantagens pecuniárias aos ocupantes dos cargos em comissão.
Parágrafo Terceiro: A nomeação e exoneração do Procurador Jurídico e do Assessor Contábil será de responsabilidade da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, através de Portaria, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Administrativo.”
Art. 2o – O Artigo 65 da Lei Complementar nº 005/2007, que dispõe sobre as atribuições e competências é acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
“§ 3o – Compete ao Procurador Jurídico:
I – Prestar consultoria e assessoria jurídica ao BRASILIA DE MINAS PREV;
II – Defender os interesses do BRASILIA DE MINAS PREV em procedimentos judiciais ou extrajudiciais;
III – Emitir pareceres acerca das consultas realizadas, inclusive em processos de aposentadorias e licitações.”
“§4O. – Compete ao Assessor Contábil:
I – A responsabilização pela escrituração contábil do BRASILIA DE MINAS PREV;
II –Responder à consultas sobre matérias pertinentes à contabilidade;
III – Promover a escrituração contábil, mediante a utilização de sistema informatizado;
IV – Auxiliar na implantação de controle de bens patrimoniais;
V – Assessorar setores competentes do BRASILIA DE MINAS PREV, na elaboração de legislação relativa à contabilidade;
VI – Responsabilizar-se pela elaboração de balancetes mensais de Receita e Despesa, obedecidos os prazos previstos na Lei;
VII- Realizar outras atividades pertinentes à contabilidade e orientar sobre formas de procedimentos na área contábil.”
Art. 3º – O Anexo I da Lei Complementar nº 005/2007 passa a ser o constante da presente Lei.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de abril de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar nº 05, de 06 de dezembro de 2007
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Cargo | Carga horária semanal | Vencimento |
01 | Ajudante de Serviços Gerais | 40 horas | R$ 415,00 |
01 | Assistente Administrativo | 40 horas | R$ 415,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO
Quantidade | Cargo | Carga horária semanal | Vencimento |
01 | Diretor -Presidente | 40 horas | R$ 1.500,00 |
01 | Diretor Administrativo.Financeiro | 40 horas | R$ 750,00 |
01 | Diretor de Previdência e Atuaria | 40 horas | R$ 750,00 |
01 | Procurador Jurídico | – | R$ 900,00 |
01 | Assessor Contábil | – | R$ 900,00 |