DECRETO Nº 3.652, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Torna obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que transitarem pelas vias e demais espaços públicos, bem como adentrarem em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no
uso de atribuições legais e nos termos do artigo 144, inciso VI, combinado com o art. 77,
inciso I, alíneas “e” e “n” da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.639, de 16 de
março de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) e institui o Comitê Extraordinário Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19, entre outras providências;
CONSIDERANDO a recomendação emitida pelo Comitê Extraordinário
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, para que
toda a população confeccione modelos simples de máscaras de pano e utilize as
máscaras ao transitar pelas ruas da cidade pois estas funcionam como barreiras na
propagação da doença;
CONSIDERANDO o constante acompanhamento do desenvolvimento
do contágio da COVID-19 pelo Comitê Extraordinário Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento no Município de Brasília de Minas, bem como ponderando-se os
demais interesses públicos aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Poder Público para
mitigar os efeitos da Pandemia no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º – A partir de 06 de maio de 2020, e enquanto durar a Situação
de Emergência em Saúde Pública pelo surto de COVID-19, torna-se obrigatório para todas
as pessoas o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz em todos os
espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de serviços no Município de Brasília de
Minas.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos comerciais e de serviços,
autorizados a funcionar, obrigatoriamente, deverão impedir a entrada e a permanência
de pessoas que não estiverem utilizando máscara caseira cobrindo o nariz e a boca.
Art. 2º – O descumprimento do disposto neste decreto implicará na
aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal nº 2.100, de 27 de março de 2020,
sem prejuízo da aplicação das demais sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e vigorará enquanto perdurar o estado de
emergência causado pelo Coronavírus, responsável pela Pandemia declarada pela
Organização Mundial de Saúde.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 30 de abril de 2020