DECRETO Nº 3.434, DE 21 DE JULHO DE 2017   ESTABELECE O CALENDÁRIO DE COBRANÇA DE IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

DECRETO Nº 3.434, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE COBRANÇA DE IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 14 e 24 da Lei Complementar nº 001, de 28 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Brasília de Minas, referente ao exercício de 2017, será cobrado em COTA ÚNICA ou em 05 (cinco) parcelas, conforme o seguinte calendário:

 

VENCIMENTO COM DESCONTO
Cota Única (30% de desconto) 31/08/2017
Cota Única (20% de desconto) 29/09/2017
VENCIMENTO INTEGRAL SEM DESCONTO
Cota Única (sem desconto) 29/09/2017

 

Art. 2º – O IPTU poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, conforme requerimento do contribuinte.

 

Art. 3º – As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Controle.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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