DECRETO Nº 3.434, DE 21 DE JULHO DE 2017
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE COBRANÇA DE IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 14 e 24 da Lei Complementar nº 001, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Brasília de Minas, referente ao exercício de 2017, será cobrado em COTA ÚNICA ou em 05 (cinco) parcelas, conforme o seguinte calendário:
VENCIMENTO COM DESCONTO | |
Cota Única (30% de desconto) | 31/08/2017 |
Cota Única (20% de desconto) | 29/09/2017 |
VENCIMENTO INTEGRAL SEM DESCONTO | |
Cota Única (sem desconto) | 29/09/2017 |
Art. 2º – O IPTU poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, conforme requerimento do contribuinte.
Art. 3º – As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Controle.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal