DECRETO Nº 3.432, DE 21 DE JULHO DE 2017 REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO CUMPRIMENTO DE METAS NO CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO COM BASE NO ART. 58 DA LEI 1.591/2002

DECRETO Nº 3.432, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO CUMPRIMENTO DE METAS NO CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO COM BASE NO ART. 58 DA LEI 1.591/2002

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Diretor de Transportes e Serviços Urbanos tem como atribuições:

  • Planejar, coordenar, supervisionar todas as atividades na área de transporte hospitalar no Município;
  • Manter condições adequadas para uso de todos os carros da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Zelar pelos carros sob sua responsabilidade;
  • Coordenar e atender as solicitações de transporte de acordo com a necessidade das seções e setores;
  • Estabelecer normas e rotinas do serviço;
  • Reunir periodicamente os funcionários nessa seção para avaliação de suas atividades;
  • Apresentar relatório mensal de suas atividades para a diretoria administrativa;
  • Participar das reuniões quando convocados pelo Secretário Municipal de Saúde;
  • Coordenar e controlar os serviços de transporte e os veículos pertencentes à SMSVS;
  • Administrar e controlar os serviços de transporte e os veículos pertencentes à SMS;
  • Levantar dados e elaborar estudos sobre o consumo e manutenção dos veículos da saúde;
  • Responsabilizar-se pela guarda e manutenção (preventiva e corretiva) dos veículos da saúde, juntamente com o Departamento de Gerencia e Manutenção da Frota Municipal da PMBM.

 

Art. 2º – Será concedida ao Diretor de Transportes e Serviços Urbanos a gratificação de 50% (cinquenta por cento) por produtividade com base no art. 58 da Lei nº 1.591/2002 quando houver o cumprimento das metas abaixo transcritas.

 

CARGO: Diretor de Transporte e Serviços Urbanos
Profissional que organiza, planeja e orienta o uso dos veículos para atender a alta demanda do Município, físicos, tecnológicos, TFD buscando soluções para todo tipo de problema da saúde e administrativo.

Compete ao Diretor de Transporte e Serviços Urbanos, planejar, organizar e controlar as atividades da frota, além de traçar as rotas e usar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas distâncias.

Controlar gastos e organizar as manutenções dos veículos dos veículos e limpeza dos mesmos, para atender o Município em tempo hábil.

PERFIL PROFISSIONAL
Perfil de saúde pública requerido na atualidade que articula competência técnica e sensibilidade política. Deverá ser capaz de dialogar com o usuário, considerar elementos do contexto, mobilizar sua equipe, fomentar a coprodução do bem público-saúde, ser responsivo e responsável, ao mesmo tempo com boa capacidade técnica, e qualidade do serviço. Profissional de Nível Técnico.
META PERÍODO APURAÇÃO FORMA DE VERIFICAÇAO Ano 2017
Garantir o quadro de profissionais exigidos, o bem-estar de todos, fazer escala do profissional para atender a hemodiálise e o serviço de urgência e emergência do Hospital Municipal e lançar a folha de ponto para os recursos humanos.  

 

 

 

Mensal

 

 

 

 

Emissão de escala de plantão

 

 

 

Aguardando novos veículos para atender melhor a população

 

Acompanhar equipes de todas as jornadas de trabalho Todos os dias 24 horas Termo de viagem
Assumir o plantão do profissional que vier faltar por motivo de causa maior
Montar escalas de jornadas dos profissionais  

Mensal

 

Escala de serviço

Acompanhamento da jornada dos profissionais, atender o público em pedido de urgência de veículos para pessoas em fase terminal de saúde. Ações ambulatoriais de saúde. Atender ações judiciais de fisioterapia de imediato, fiscalizar os veículos e manter em perfeito estado de conservação para a jornada de trabalho, pegar alimentação no Hospital Senhora Sant’Ana para o CAPS AD III  

 

 

 

 

 

 

 

Diário

Promover reuniões com equipe Mensal Caderno de reuniões (atas) Realizado no dia 22/05/2017
Acompanhar todo o processo de manutenção, compras e/ou aquisição de peças e assessórios para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde  

 

 

De acordo com a demanda

Fazer diárias para os profissionais que viaja para o TFD e todos os profissionais da saúde e acompanhar a resolução até o depósito em conta. No retorno de cada viagem prestar contas de todas, junto a Tesouraria  

 

 

 

 

Semanal

 

 

 

 

Relatório de convocação de cada profissional

Acompanhar o atendimento de urgência e emergência  

Diário 24 horas

 

Acompanhar o atendimento a hemodiálise 15:00hs às 22:30hs

 

Segunda-Feira

Quarta Feira

Sexta-Feria

Planilha de atendimento

Escala de plantão

Hospital Municipal

Serviço de Ambulância

Acompanhar e orientar equipe através da regulação  

Diário 24hs

 

Escala de plantão

Atender a demanda do atendimento a municípios pactuados para exames para o TFD  

Diário

 

Escala de plantão

Fiscalizar a desinfecção das ambulâncias e manter as mesmas em perfeito funcionamento para atender as emergências  

 

De acordo com a demanda

Prestar socorro aos veículos da saúde em todo território nacional  

Plantão 24hs diário

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017

                                                                                                      

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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