DECRETO Nº 3.432, DE 21 DE JULHO DE 2017
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO CUMPRIMENTO DE METAS NO CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS ESTABELECIDAS NO PRESENTE DECRETO COM BASE NO ART. 58 DA LEI 1.591/2002
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O Diretor de Transportes e Serviços Urbanos tem como atribuições:
- Planejar, coordenar, supervisionar todas as atividades na área de transporte hospitalar no Município;
- Manter condições adequadas para uso de todos os carros da Secretaria Municipal de Saúde;
- Zelar pelos carros sob sua responsabilidade;
- Coordenar e atender as solicitações de transporte de acordo com a necessidade das seções e setores;
- Estabelecer normas e rotinas do serviço;
- Reunir periodicamente os funcionários nessa seção para avaliação de suas atividades;
- Apresentar relatório mensal de suas atividades para a diretoria administrativa;
- Participar das reuniões quando convocados pelo Secretário Municipal de Saúde;
- Coordenar e controlar os serviços de transporte e os veículos pertencentes à SMSVS;
- Administrar e controlar os serviços de transporte e os veículos pertencentes à SMS;
- Levantar dados e elaborar estudos sobre o consumo e manutenção dos veículos da saúde;
- Responsabilizar-se pela guarda e manutenção (preventiva e corretiva) dos veículos da saúde, juntamente com o Departamento de Gerencia e Manutenção da Frota Municipal da PMBM.
Art. 2º – Será concedida ao Diretor de Transportes e Serviços Urbanos a gratificação de 50% (cinquenta por cento) por produtividade com base no art. 58 da Lei nº 1.591/2002 quando houver o cumprimento das metas abaixo transcritas.
CARGO: Diretor de Transporte e Serviços Urbanos | |||
Profissional que organiza, planeja e orienta o uso dos veículos para atender a alta demanda do Município, físicos, tecnológicos, TFD buscando soluções para todo tipo de problema da saúde e administrativo.
Compete ao Diretor de Transporte e Serviços Urbanos, planejar, organizar e controlar as atividades da frota, além de traçar as rotas e usar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas distâncias. Controlar gastos e organizar as manutenções dos veículos dos veículos e limpeza dos mesmos, para atender o Município em tempo hábil. |
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PERFIL PROFISSIONAL | |||
Perfil de saúde pública requerido na atualidade que articula competência técnica e sensibilidade política. Deverá ser capaz de dialogar com o usuário, considerar elementos do contexto, mobilizar sua equipe, fomentar a coprodução do bem público-saúde, ser responsivo e responsável, ao mesmo tempo com boa capacidade técnica, e qualidade do serviço. Profissional de Nível Técnico. | |||
META | PERÍODO APURAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇAO | Ano 2017 |
Garantir o quadro de profissionais exigidos, o bem-estar de todos, fazer escala do profissional para atender a hemodiálise e o serviço de urgência e emergência do Hospital Municipal e lançar a folha de ponto para os recursos humanos. |
Mensal |
Emissão de escala de plantão |
Aguardando novos veículos para atender melhor a população
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Acompanhar equipes de todas as jornadas de trabalho | Todos os dias 24 horas | Termo de viagem | |
Assumir o plantão do profissional que vier faltar por motivo de causa maior | |||
Montar escalas de jornadas dos profissionais |
Mensal |
Escala de serviço |
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Acompanhamento da jornada dos profissionais, atender o público em pedido de urgência de veículos para pessoas em fase terminal de saúde. Ações ambulatoriais de saúde. Atender ações judiciais de fisioterapia de imediato, fiscalizar os veículos e manter em perfeito estado de conservação para a jornada de trabalho, pegar alimentação no Hospital Senhora Sant’Ana para o CAPS AD III |
Diário |
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Promover reuniões com equipe | Mensal | Caderno de reuniões (atas) | Realizado no dia 22/05/2017 |
Acompanhar todo o processo de manutenção, compras e/ou aquisição de peças e assessórios para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde |
De acordo com a demanda |
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Fazer diárias para os profissionais que viaja para o TFD e todos os profissionais da saúde e acompanhar a resolução até o depósito em conta. No retorno de cada viagem prestar contas de todas, junto a Tesouraria |
Semanal |
Relatório de convocação de cada profissional |
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Acompanhar o atendimento de urgência e emergência |
Diário 24 horas |
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Acompanhar o atendimento a hemodiálise 15:00hs às 22:30hs |
Segunda-Feira Quarta Feira Sexta-Feria |
Planilha de atendimento
Escala de plantão Hospital Municipal Serviço de Ambulância |
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Acompanhar e orientar equipe através da regulação |
Diário 24hs |
Escala de plantão |
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Atender a demanda do atendimento a municípios pactuados para exames para o TFD |
Diário |
Escala de plantão |
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Fiscalizar a desinfecção das ambulâncias e manter as mesmas em perfeito funcionamento para atender as emergências |
De acordo com a demanda |
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Prestar socorro aos veículos da saúde em todo território nacional |
Plantão 24hs diário |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de julho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal