DECRETO Nº 3.410, DE 03 DE ABRIL DE 2017
Aprova o loteamento em nome do Sr. Henock Martins Rêgo, denominado “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I” e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 169/53, em seus arts. 65 a 78, o Plano Diretor Municipal, a Lei nº 1.671/06 e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal n° 6.766, de 12/12/1979, o termo de compromisso firmado e demais documentos constantes do processo próprio;
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o loteamento urbano denominado “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I”, em nome do Sr. Henock Martins Rêgo, com área total de 131.317,82 m2 (cento e trinta e um mil trezentos e dezessete vírgula oitenta e dois metros quadrados), distrito desta cidade, oriunda da matrícula lavrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, registrada sob o nº 19.412, do livro 2 RG, datada de 25/02/2016, com os limites estabelecidos na planta planimétrica registrada no CREA – A.R.T. n° 14201700000003691486 e respectivo memorial descritivo e demais documentos que fazem parte deste decreto.
Art. 2° – As áreas que compõem o loteamento aprovado, suas quadras, lotes, áreas institucionais e/ou públicas e respectivas dimensões definidas, assim como sua discriminação perimétrica estão relacionadas no memorial descritivo e planta planimétrica anexas.
Art. 3º – O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes, na Lei Federal nº 6.766/79, art. 4º.
Art. 4º – As obrigações decorrentes da legislação municipal e federal referentes aos loteamentos urbanos, além das já fixadas pelo termo de compromisso a que o proprietário do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Legislação, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.
Art. 5° – A planta do loteamento ora aprovado, lastreada em levantamento de situação existente de fato, não importa em reconhecimento de domínio do terreno, nem constitui elemento para sua aprovação.
Art. 6° – Divergência de medidas acaso verificadas no confronto da planta com títulos de domínio deverão ser dirimidas entre interessados diretos para posterior pedido de modificações e subdivisão à Prefeitura.
Art. 7º – Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, o Sr. Henock Martins Rêgo, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados.
- 1º – O proprietário do loteamento de que trata este Decreto fica obrigado, a cumprir com o disposto no Art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.
- 2º – Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.
- 3º – Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, obedecidas as normas do Art. 19, especialmente de seu § 5º.
Art. 8° – O loteamento aprovado pelo presente Decreto somente poderá sofrer modificações, inclusive no que se refere às áreas dos lotes, com prévio e expresso consentimento do Prefeito Municipal, através de processo próprio.
Art. 9° – O custo de qualquer obra de infraestrutura, caso venha a ser executada pela Prefeitura Municipal, será cobrada dos proprietários de acordo com a lei.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.348 de 20 de julho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de abril de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente termo de compromisso ora firmado, de um lado, o Sr. HENOCK MARTINS RÊGO, inscrito no CPF sob o número 065.822.226-00, portador do RG M 1.646.634, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliada na Praça Francisco de Paula Antunes, nº 41, Centro, Brasília de Minas/MG, aqui denominado simplesmente COMPROMISSADO, e do outro lado o MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 18.017.442/0001-06, sediado na Rua Coronel Sansão, nº 375, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GEÉLISSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, professor, casado, portador do CPF nº 082.761.546-97 e RG nº MG 14.255.165, aqui denominado COMPROMITENTE do presente termo, estabelecem as condições para aprovação do projeto denominado “Nossa Senhora de Fátima I”, com área total de 131.317,82 m2 (cento e trinta e um mil trezentos e dezessete vírgula oitenta e dois metros quadrados) , distrito desta cidade, oriunda da matrícula lavrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, registrado sob o nº 19.412, do livro 2 RG, datada de 25/02/2016, com os limites estabelecidos na planta planimétrica registrada no CREA – A.R.T. n° 14201700000003691486 conforme memorial descritivo e planta planimétrica em anexo ao presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA– A COMPROMISSADA se obriga a exercer no loteamento acima mencionado, os seguintes serviços de infraestrutura:
I)- Abertura e terraplanagem de todas as vias públicas existentes no loteamento;
II)- Implantação de redes de águas pluviais onde for possível escoamento superficial;
III)– Demarcação de todos os lotes e quadras com marcos de concretos;
IV)- Colocação de meios-fios e revestimento primário (pavimentação em cascalho de jazida compactado) em todas as vias públicas, que deverão atender as seguintes especificações:
a)- O sub-leito deverá ser previamente regularizado com escarificação, unificação, aeração e compactado;
b)- Aplicação de camada de cascalhos oriundos de jazida licenciada na espessura mínima de 10 (dez) centímetros, que será conformada, renovada, aerada e compactada após o espalhamento;
V)- Implantação de redes de energia e iluminação pública em todos os logradouros públicos, obedecendo às especificações técnicas da CEMIG.
VI)- Implantação de redes de abastecimento e distribuição de água potável, de acordo com o projeto aprovado pela COPASA.
VII)- Implantação de redes de esgotamento sanitário, de conformidade e acordo com projeto aprovado pela COPASA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo concedido ao COMPROMISSADO para execução dos serviços de infraestrutura exigidos na cláusula anterior (conforme cronograma de execução das obras a ser apresentado para aprovaçãopela Prefeitura Municipal), será de 02 (dois) anos, e poderá ser estendido por mais 02 (dois) anos, contado a partir da data da assinatura deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Acaso não cumpridas as determinações deste termo após o prazo supra mencionado, o Decreto de aprovação do Loteamento será revogado pelo Poder concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA– Fica o COMPROMISSADO obrigado a comprovar o registro da área loteada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação do projeto. Decorrido este prazo sem que se tenha feito a inscrição imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, ficará automaticamente cancelada a sua aprovação de conformidade com o artigo 18 da lei nº 6.766, alterada pela Lei nº 9.785, de 29/01/1999.
CLÁUSULA QUARTA– O COMPROMISSADO fica obrigado a comprovar perante a Procuradoria Geral do Município de Brasília de Minas a inscrição imobiliária, mediante certidão fornecida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, dentro de 30 (trinta) dias após completada a efetivação do Registro.
CLÁUSULA QUINTA– O COMPROMISSADO facilitará a fiscalização do Município na execução de obras, quanto à qualidade dos materiais empregados e padrões de serviços executados, utilizando-se, se necessário, de testes de provas técnicas.
CLÁUSULA SEXTA– O COMPROMITENTE não aprovará nenhum projeto de construção residencial e/ou comercial no loteamento aprovado enquanto o COMPROMISSADO não cumprir às exigências constantes nas Cláusulas Terceira e Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA– O Alvará para execução dos serviços de infraestrutura só será liberado após a aprovação dos projetos das redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela COPASA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Termo poderá ser suspenso a qualquer momento pelo COMPROMITENTE, caso o COMPROMISSADO não cumpra as exigências técnicas aprovadas por ocasião da liberação do projeto de loteamento, independentemente das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA– Do contrato de promessa de compra e venda ou outro correlato à venda dos lotes, deverá constar obrigatoriamente, além de outras condições, a relação dos serviços de infraestrutura de encargo exclusivo do COMPROMISSADO exigido pelo COMPROMITENTE, conforme a cláusula primeira deste termo.
CLÁUSULA NONA– Deverá ser apresentado pelo COMPROMISSADO, conforme exigido pelo COMPROMITENTE e pela Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, o competente instrumento de garantia para execução das obras de infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA– Deverá ser destinada área verde de 12.009,75 m2 (doze mil e nove metros vírgula setenta e cinco metros quadros); 10.193,09 m2 (dez mil cento e noventa e três vírgula nove metros quadrados) para área institucional e 39.472,89 m2 (trinta e nove mil quatricentos e setenta e dois vírgula oitenta e nove metros quadrados) para área de circulação/sistema viário, com uma área total do empreendimento de 131.317,82 m2 (cento e trinta e um mil trezentos e dezessete vírgula oitenta e dois metros quadrados), sendo divididos em 267 (duzentos e sessenta e sete) lotes e 14 (quatorze) quadras, com as dimensões discriminadas na planta planimétrica e memorial descritivo anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– O Foro para solução de toda e qualquer questão oriunda do presente Termo de Compromisso será o da Comarca de Brasília de Minas/MG.
E, por estarem de pleno acordo, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília de Minas, 03 de abril de 2017
______________________________________
HENOCK MARTINS RÊGO
Compromissado
_________________________________________
MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS- MG
Geélison Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Testemunhas:
___________________________________
___________________________________