DECRETO Nº 3.406, DE 03 DE MARÇO DE 2017
Institui normas e procedimentos
de Controle Interno no âmbito da
Administração Direta e Indireta
O Prefeito do Município de Brasília de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal, conjugado com o art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e Lei Municipal nº 1.805, de 03 dezembro de 2009, que instituiu, no âmbito municipal o Sistema de Controle Interno como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e gerencial;
Considerando ainda o disposto no art. 77 da Lei Federal nº 4.320/64 que impôs a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária e
na necessidade de se padronizar os processos de realização de despesas nos
diversos setores da Administração Direta e Indireta do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituído o Sistema de Normatização Procedimentos e
Rotinas Internas com objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e
controlar procedimentos internos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasília de Minas/MG.
Art. 2° – Fica Instituída a Instrução Normativa, nos termos do art. 5° da Lei Municipal nº 1.805, de 03 de dezembro de 2009, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta e Indireta.
- 1° – As Instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pelo
Controlador Geral do Executivo, em conjunto com o Prefeito.
- 2º – A Controladoria Geral do Município deverá manter controle da numeração e atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data
e a sequência cronológica das edições de atualização.
- 3° – As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Controlador
Geral, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações ou nova legis-
lação sobre o assunto.
- 4º – As instruções não podem contrariar as leis ou decreto, às quais se subordinam.
Art. 3° – Todas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações ou revogações, deverão ser enviadas impressas ou em meio magnético ou eletrônico, a todas as unidades administrativas que deverão mantê-Ias em pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.
- 1º – Ao receberem as Instruções Normativas, os Secretários e as Chefias, deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis
dúvidas com o Sistema de Controle Interno, informando e orientando todos os
servidores sob sua responsabilidade quanto a sua repercussão ou implicação nas
rotinas da unidade administrativa e nas demais subunidades
- 2° – Os Secretários e Chefes deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio a ser devolvido a Controladoria Geral do Município.
Art. 4° – Todas as Secretarias e a Controladoria Geral do Município
são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Art. 5° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal