DECRETO Nº 3.406, DE 03 DE MARÇO DE 2017

DECRETO Nº 3.406, DE 03 DE MARÇO DE 2017

Institui normas e procedimentos
de Controle
Interno no âmbito da
Administração Direta e
Indireta

 

O Prefeito do Município de Brasília de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal, conjugado com o art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e Lei Municipal nº 1.805, de 03 dezembro de 2009, que instituiu, no âmbito municipal o Sistema de Controle Interno como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e gerencial;

 

Considerando ainda o disposto no art. 77 da Lei Federal nº 4.320/64 que impôs a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária e
na necessidade de se padronizar os processos de realização de despesas nos
diversos setores da Administração Direta e Indireta do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica instituído o Sistema de Normatização Procedimentos e
Rotinas Internas com objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e
controlar procedimentos internos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasília de Minas/MG.

 

Art. 2° – Fica Instituída a Instrução Normativa, nos termos do art. 5° da Lei Municipal nº 1.805, de 03 de dezembro de 2009, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta e Indireta.

 

  • 1° – As Instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pelo
    Controlador Geral do Executivo, em conjunto com o Prefeito.

 

  • 2º – A Controladoria Geral do Município deverá manter controle da numeração e atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data
    e a sequência cronológica das edições de atualização.

 

  • 3° – As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Controlador
    Geral, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações ou nova legis-
    lação sobre o assunto.

 

  • 4º – As instruções não podem contrariar as leis ou decreto, às quais se subordinam.

 

Art. 3° – Todas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações ou revogações, deverão ser enviadas impressas ou em meio magnético ou eletrônico, a todas as unidades administrativas que deverão mantê-Ias em pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.

 

  • 1º – Ao receberem as Instruções Normativas, os Secretários e as Chefias, deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis
    dúvidas com o Sistema de Controle Interno, informando e orientando todos os
    servidores sob sua responsabilidade quanto a sua repercussão ou implicação nas
    rotinas da unidade administrativa e nas demais subunidades

 

  • 2° – Os Secretários e Chefes deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio a ser devolvido a Controladoria Geral do Município.

 

Art. 4° – Todas as Secretarias e a Controladoria Geral do Município
são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.

 

Art. 5° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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