DECRETO Nº 3.405, 03 DE MARÇO DE 2017
Institui e Regulamenta a Ajuda de Custo de Transporte para os servidores da Educação, nos termos dos artigos 57 e 58, da Lei Municipal nº 1.591, de 20 de junho de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com os artigos 57 e 58 da Lei Municipal nº 1.591/2002.
DECRETA:
Art. 1º – Os servidores da Secretaria Municipal de Educação, farão jus a uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo para transporte, na forma do disposto neste Decreto.
Art. 2º – Somente será devida a ajuda de custo de que trata este Decreto àqueles servidores que se enquadrem nos seguintes casos:
- Que necessitam deslocar-se da zona urbana para trabalhar em unidade escolar situada na zona rural.
- Que vem exercendo o cargo de professor na sala de aula, coordenador ou especialista em educação;
- Que vem exercendo o cargo de auxiliar de serviços gerais.
Art. 3º – A gratificação será de R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por quilometro percorrido no itinerário rural pelos servidores que preencham os requisitos do artigo anterior.
Art. 4º – A gratificação de que trata este Decreto não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento base do servidor.
Art. 5º – Este Decreto entrar em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial ao Decreto nº 3.212, de 03 de junho de 2014, retroagindo efeitos a 01 de fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017
GEELISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal