DECRETO Nº 3.404, DE 03 DE MARÇO DE 2017 Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Saúde.

 

DECRETO Nº 3.404, DE 03 DE MARÇO DE 2017

 

Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Prefeito de Brasília de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 150, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.680, de 26 de dezembro de 2006.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Saúde, o ordenamento das despesas como segue:

I – Ordenar as despesas fixadas no código orçamentário, referente a Secretaria Municipal de Saúde, inclusive folha de pagamento, conforme Lei Orçamentária Anual;

II –Designar servidor para proceder à liquidação das despesas ordenadas;

III – Autorizar pagamentos das despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de autorização de publicidade.

 

Art. 2º – O Secretário Municipal de Saúde, poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto no Inciso II do Art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

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