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Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Brasília de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 150, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.680, de 26 de dezembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada à Secretária Municipal de Educação, o ordenamento das despesas como segue:
I – Ordenar as despesas fixadas no código orçamentário, referente a Secretaria Municipal de Educação, inclusive folha de pagamento, conforme Lei Orçamentária Anual;
II – Designar servidor para proceder à liquidação das despesas ordenadas;
III – Autorizar pagamentos das despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de autorização de publicidade.
Art. 2º – A Secretária Municipal de Educação, poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto no Inciso II do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal