DECRETO Nº 3.387, DE 04 DE JANEIRO DE 2017 Estabelece o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) do Imóvel Rural no Município de Brasília de Minas para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR e cumprimento da Legislação Tributária Municipal.

DECRETO Nº 3.387, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

 

Estabelece o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) do Imóvel Rural no Município de Brasília de Minas para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR e cumprimento da Legislação Tributária Municipal.

 

O Prefeito de Brasília de Minas, nos usos das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, Inciso I da Lei Orgânica, e o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 001/2001;

 

Considerando o atendimento ao artigo 5º da instrução normativa da RFB nº 884, de 05 de novembro de 2008, no qual o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),

 

Considerando a relação de localidades no Município de Brasília de Minas/MG e respectivos valores venais de áreas rurais, por hectare, utilizadas para a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e,

 

Considerando a evolução de arrecadação do ITR referente a períodos anteriores,

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica INSTITUÍDO o valor médio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para a terra nua por hectare de imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no Município de Brasília de Minas, conforme as características e localização da área rural e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com benfeitorias por hectare.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de janeiro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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