DECRETO Nº 3.387, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
Estabelece o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) do Imóvel Rural no Município de Brasília de Minas para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR e cumprimento da Legislação Tributária Municipal.
O Prefeito de Brasília de Minas, nos usos das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, Inciso I da Lei Orgânica, e o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 001/2001;
Considerando o atendimento ao artigo 5º da instrução normativa da RFB nº 884, de 05 de novembro de 2008, no qual o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),
Considerando a relação de localidades no Município de Brasília de Minas/MG e respectivos valores venais de áreas rurais, por hectare, utilizadas para a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e,
Considerando a evolução de arrecadação do ITR referente a períodos anteriores,
DECRETA:
Art.1º – Fica INSTITUÍDO o valor médio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para a terra nua por hectare de imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no Município de Brasília de Minas, conforme as características e localização da área rural e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com benfeitorias por hectare.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de janeiro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal