DECRETO N0 3.662, DE 22 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a progressão de fase para a “onda branca” no Município de Brasília de Minas, de que trata o Plano Minas Consciente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 77, inciso I, alínea “n”, combinado com o art. 144, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 16 de março de 1990,
CONSIDERANDO a deliberação nº 50, de 20 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, que aprova a progressão para a “onda branca – baixo risco” na macrorregião Norte, que abrange o município de Brasília de Minas/MG;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada parcial da economia e a atualização constante do Plano Minas Consciente, que irá liberar gradativamente a autorização do funcionamento das atividades econômicas por “ondas”,
DECRETA:
Art. 1º – O Município de Brasília de Minas, com base nos protocolos e diretrizes do Plano Minas Consciente, procederá à reabertura e consequente autorização do funcionamento de todas as atividades econômicas enquadradas na “Onda Branca – baixo risco” do Plano Minas Consciente, a partir do dia 23 de maio, conforme progressão de fase estabelecida pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 3.659, de 21 de maio de 2020, estando autorizada a retomada das atividades econômicas da “onda verde” e da “onda branca” do Plano Minas Consciente, no município de Brasília de Minas/MG.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de maio de 2020.
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal