DECRETO N0 3.420, DE 19 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a nomeação da EQUIPE TÉCNICA responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 1.949 de 23/06/2015 do município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

DECRETO N0 3.420, DE 19 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a nomeação da EQUIPE TÉCNICA responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 1.949 de 23/06/2015 do município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 1.949/2015 no cumprimento ao que dispõe o Art. 5º, da referida Lei e Art. 7 § 3º da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Institui e nomeia a EQUIPE TÉCNICA para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Brasília de Minas, conforme a Lei nº 1.949 de 23/06/2015 que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município:

 

 1- Soraya Antunes Botelho

 2- Ivete Antunes da Silva

 3- Jânio Fernandes de Araújo

 4- Fabrícia Mendes Braga Cesário

 5 – Aline Márcia de Sousa Mendes

 6- Meriany Araújo Martins

 7- Alan Santos Oliveira

 

Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:

  • Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
  • Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
  • Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA…), Plano de Ações Articuladas e outros;
  • Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
  • Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;
  • Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
  • Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;
  • Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;
  • Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;
  • Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;

 

Art. 3º Essa Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.363/2016.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 19 de maio de 2017

 

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

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