DECRETO N0 3.420, DE 19 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação da EQUIPE TÉCNICA responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 1.949 de 23/06/2015 do município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 1.949/2015 no cumprimento ao que dispõe o Art. 5º, da referida Lei e Art. 7 § 3º da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,
DECRETA:
Art. 1° – Institui e nomeia a EQUIPE TÉCNICA para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Brasília de Minas, conforme a Lei nº 1.949 de 23/06/2015 que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município:
1- Soraya Antunes Botelho
2- Ivete Antunes da Silva
3- Jânio Fernandes de Araújo
4- Fabrícia Mendes Braga Cesário
5 – Aline Márcia de Sousa Mendes
6- Meriany Araújo Martins
7- Alan Santos Oliveira
Art. 2º ‐ São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:
- Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
- Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
- Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA…), Plano de Ações Articuladas e outros;
- Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
- Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;
- Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
- Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;
- Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;
- Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;
- Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;
Art. 3º ‐ Essa Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.363/2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 19 de maio de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal