LEI Nº 1.784, DE 19 DE MAIO DE 2009
ALTERA O INCISO I DO ART. 2º, O ARTIGO 3º E 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2008
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso I do Artigo 2º, o Artigo 3º e 5º, da Lei Complementar nº 008, de 24 de dezembro de 2008, que “Estabelece o Calendário para Pagamento do IPTU 2009”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – ……………………………………………………………………
I – Os contribuintes que optarem pelo pagamento até o dia 30 de junho de 2009 terão redução de 40 % (quarenta por cento) do valor do IPTU;
(…)
Artigo 3º – O valor do IPTU poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que dentro do exercício.
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a conceder anistia ao percentual de 100% (cem por cento) nos juros e multas que incidem sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Licença e Localização, referente aos exercícios anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, assim como, fica permitido o parcelamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas na forma do regulamento”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 19 de maio de 2009